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Averbação de Imóvel: Tudo o que Você Precisa Saber

Averbação de Imóvel: Tudo o que Você Precisa Saber

Averbação de Imóvel: Tudo o que Você Precisa Saber

A averbação de imóvel é um procedimento legal realizado no cartório de registro de imóveis que tem como objetivo atualizar as informações relativas ao imóvel no registro, garantindo a sua conformidade com as alterações ocorridas ao longo do tempo. Esse processo é importante tanto para o compromisso jurídico quanto para a segurança do proprietário e dos potenciais compradores.

1. O que é a Averbação?

A averbação é a atualização do registro de um imóvel, inserindo informações novas que ocorrem após o registro da propriedade, como:

  • Construção ou ampliação do imóvel;
  • Mudança de nome do proprietário (casamento, divórcio, falecimento);
  • Alterações na situação jurídica (como hipoteca ou financiamento);
  • Desmembramento ou remembramento do terreno;
  • Alterações no uso do imóvel (como passar de residencial para comercial);
  • Renegociação ou quitação de dívidas relacionadas ao imóvel (como financiamento).

2. Quando a Averbação é Necessária?

A averbação precisa ser feita sempre que houver qualquer alteração relevante sobre o imóvel que precise ser registrada. Alguns exemplos incluem:

  • Construção ou reforma: Quando a obra é concluída e a edificação é levantada, ela precisa ser averbada para constar oficialmente no registro.
  • Mudança de nome do proprietário: Caso o proprietário do imóvel se case, divorciese, ou faleça, a averbação do nome é necessária para garantir que o registro seja atualizado.
  • Regularização de obras: Quando há uma reforma que altera as características do imóvel (como aumento da área construída), é necessário averbar essas modificações.
  • Transferência de propriedade: Quando a venda do imóvel for realizada, o novo proprietário deve registrar a transação, e a averbação da venda precisa ser feita.
  • Alterações no estado civil de um proprietário (como divórcio, união estável, etc.) pode também exigir averbação para que o novo estado civil seja refletido no registro do imóvel.

3. Qual a Diferença entre Registro e Averbação?

Embora os termos sejam frequentemente confundidos, registro e averbação são dois processos distintos:

  • Registro: Refere-se ao ato de registrar a propriedade de um imóvel pela primeira vez, ou seja, é a inscrição do título de propriedade no cartório. O registro é a formalização do vínculo entre o proprietário e o imóvel.
  • Averbação: Refere-se à atualização ou modificação das informações já registradas, por meio da inclusão de novos fatos ou documentos que alterem o estado ou a situação do imóvel.

4. Como Fazer a Averbação?

A averbação é realizada no cartório de registro de imóveis competente, que pode ser o cartório da área onde o imóvel está localizado. O procedimento envolve a apresentação de documentos que comprovem a necessidade da averbação. Os principais passos são:

  • Documentação necessária: Para averbar, você precisará de documentos como a escritura do imóvel, documentos pessoais do proprietário, plantas e projetos da obra, certidões e outros documentos que comprovem a alteração.
  • Pagamento de taxas: O cartório cobra uma taxa pelo serviço de averbação, cujo valor varia conforme o tipo de alteração e o cartório em questão.
  • Entrega no cartório: Após reunir os documentos necessários, é necessário fazer a entrega no cartório, que verificará e fará a averbação no registro.

5. Consequências de Não Averbar Correto

Se a averbação não for realizada corretamente ou se não for feita quando necessária, podem surgir problemas jurídicos e financeiros. Algumas das consequências incluem:

  • Dificuldades na venda ou transferência do imóvel: A ausência de averbação de construções ou reformas pode resultar em obstáculos no momento da venda, já que o imóvel pode não ser considerado regularizado perante a lei.
  • Insegurança jurídica: A falta de averbação de mudanças importantes, como a alteração de nome do proprietário após casamento ou falecimento, pode gerar disputas legais, especialmente no caso de herança ou financiamento.
  • Multas e taxas: Em alguns casos, a falta de averbação de obras realizadas pode levar a multas e exigências de regularização por parte de órgãos de fiscalização municipal.

6. Averbação de Construção ou Reforma

Quando um proprietário realiza obras significativas (como ampliação ou construção de um novo pavimento), essa alteração precisa ser averbada no cartório. A ausência dessa averbação pode causar problemas caso o imóvel seja vendido ou financiado, pois a área construída não estará registrada oficialmente.

7. Averbação de Hipoteca ou Alienação Fiduciária

Se o imóvel for utilizado como garantia de um financiamento, a hipoteca ou alienação fiduciária também precisa ser averbada. Isso é crucial para que o banco ou instituição financeira tenha a garantia de que o imóvel está comprometido, e para evitar disputas sobre a propriedade.

8. Averbação e Herança

Quando um imóvel é transferido por herança, é necessário fazer a averbação da mudança de propriedade no registro, de acordo com o que foi determinado em testamento ou na partilha de bens. A averbação da sucessão é um passo crucial para garantir que os herdeiros tenham os direitos sobre o imóvel reconhecidos legalmente.

9. Averbação no Caso de Imóveis com Dívidas

Se houver dívidas associadas ao imóvel, como impostos ou pendências financeiras, essas também devem ser averbadas. Além disso, quando o imóvel for quitado ou se a dívida for renegociada, essas mudanças precisam ser atualizadas no registro.

Conclusão

 

A averbação de imóvel é um processo essencial para garantir que todas as alterações, modificações e eventos que envolvem um imóvel sejam formalmente registrados e reconhecidos. Para proteger seus direitos e garantir que o imóvel permaneça regularizado, é importante que o proprietário esteja atento à necessidade de averbação sempre que ocorrerem mudanças significativas no imóvel. Além disso, ao comprar um imóvel, é fundamental verificar se todas as averbações estão corretamente feitas, para evitar futuros problemas legais ou financeiros.

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